Manifestação em sindicância

Manifestação em sindicância
Manifestação em sindicância

A sindicância é um procedimento realizado pelo Conselho Regional de Medicina, cujo objetivo é compreender um suposto indício de infração ética cometida pelo médico após denúncia sobre uma conduta ou atendimento do mesmo. Nesse sentido, essa etapa visa investigar, coletar informações e apurar dados em relação à provável violação ética.

 

A seguir, entenda mais sobre o processo de manifestação sindicância e saiba como se proteger:

 

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Após a instauração do ofício da denúncia pelo próprio CRM, será aberta uma sindicância para oportunizar ao médico denunciado a chance de prestar esclarecimentos antes da conversão em um Processo Ético-Profissional (PEP). É neste momento que deve ser dada importância à manifestação em sindicância.

 

A manifestação deve ser escrita por parte do médico, assistido por um advogado, uma vez que é de suma importância que os esclarecimentos sejam pautados nas normas do Código de Ética Médica, nas resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) e de outras normas legais aplicáveis à matéria, não apenas em conhecimentos técnicos da medicina.

 

  • Direito Médico Maringá: Sindicância - Manifestação em sindicância Maringá

A Sindicância no CRM é um procedimento para apuração da existência ou não de indícios de infração ética. Por tramitar em um rito mais célere e ter o objetivo primordial de investigar apenas indícios de infração ética. Outro ponto relevante para ser analisado na sindicância é se não houve intuito do denunciante em apenas causar prejuízo ao profissional, muitas vezes por parte de seus concorrentes, motivo pelo qual a legislação não permite a admissão de denúncia com base em informações anônimas.

 

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O Código de Processo Ético Profissional – CPEP, não estabelece um prazo específico para a manifestação do médico (a) em Sindicância, mas é preciso estar atento ao prazo estabelecido na notificação enviada pelo Conselho que geralmente se dá no período de 10 a 30 dias. Caso identifique a requerida, é possível solicitar a prorrogação do recebimento da intimação nos autos da Sindicância.

 

Para a escrita da manifestação é importante analisar todos os documentos presentes na sindicância, pois os mesmos podem servir como sua prova cabal da boa prática médica no caso concreto, de modo que todas as especificidades que estão em prontuário ou mesmo histórico daquele paciente, já juntados na Sindicância, podem ser trazidas na sua manifestação como elementos de defesa. Vale lembrar que é necessário sinalizar a localização do documento referente.

 

Caso seja identificado outros documentos comprobatórios não presentes na Sindicância, é importante analisar a possibilidade de apresentá-los para que possam servir como prova da versão médica dos fatos. É de máxima importância que, ao se defender de todos os pontos da denúncia, haja a conferência com as informações que constam nos documentos juntados na Sindicância, especialmente prontuário médico, algo que pode ser feito junto a um advogado especialista em Direito Médico.

Texto escrito por:
Dra. Jacqueline Cenerini
Advocacia Direito Médico
Maringá / PR

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Algumas avaliações do profissional

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