SAIBA IDENTIFICAR SE SUA CLÍNICA TEM DIREITO À UMA DRÁSTICA REDUÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS

SAIBA IDENTIFICAR SE SUA CLÍNICA TEM DIREITO  À UMA DRÁSTICA REDUÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS
SAIBA IDENTIFICAR SE SUA CLÍNICA TEM DIREITO  À UMA DRÁSTICA REDUÇÃO DE IMPOSTOS FEDERAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que clínicas médicas de diversas especialidades, bem como laboratórios, clínicas odontológicas, fisioterapia, fonoaudiologia podem receber os mesmos benefícios fiscais que hospitais. Isto significaria uma redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de 32% para 8%, e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de 32% para 12%.

A deliberação da suprema corte foi baseada na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “serviços hospitalares” devem ser vistos de forma objetiva, ou seja, levando em consideração apenas a atividade exercida pelo contribuinte. A decisão reforça, ainda, que “serviços hospitalares” são aqueles serviços vinculados às atividades que são desenvolvidas nos hospitais e que podem ou não ser executados no interior dos estabelecimentos hospitalares.

Com a equiparação, além da instituição passar a pagar impostos reduzidos, ela também poderá pleitear a restituição dos valores pagos, com base de cálculo maior, nos últimos cinco anos. Para isso, será necessário que o contribuinte ingresse com uma ação para reaver a diferença do que foi recolhido com base na maior alíquota. 

Vale ressaltar que consultas médicas não são considerados serviços hospitalares para fins de redução de base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em virtude de não serem realizadas em ambiente hospitalar. 


Podem requerer estes benefícios instituições que ofereçam serviços de natureza hospitalar, tenham a sua tributação enquadrada pelo lucro presumido, constituída sob a forma de sociedade empresária, atendam às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dentre outros requisitos.


Para receber o benefício, procure um advogado de sua confiança, de preferência especialista na área de Direito Médico e da Saúde, para analisar o caso do seu estabelecimento, e, em caso de preencher os requisitos, propor a ação judicial cabível para pleitear a redução dos referidos tributos.

Texto escrito por:
Priscila Scalco
Advocacia Direito Médico
Maringá / PR

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Acesse a sua conta Guia Saúde e participe da nossa conversa

Compartilhar

Facebook Twitter LinkedIn Email